Justiça de SP reconhece união estável de trisal gay em Bauru: “Capacidade de amar mais de um”

Em uma decisão considerada um marco para as relações poliafetivas no Brasil, a Justiça de São Paulo reconheceu a união estável entre três homens que vivem juntos em Bauru, no interior paulista. A sentença, assinada no início de julho pela juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, validou judicialmente um contrato particular que formaliza o relacionamento de Charles Trevisan, Diego Trevisan e Kaio Alexandre dos Santos. Apesar da proibição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o registro de uniões com três ou mais pessoas em cartórios, a juíza entendeu que a legislação não proíbe expressamente esse tipo de contrato no Registro de Títulos e Documentos (RTD), permitindo assim sua autenticação.

A história do trisal começou em 2024, quando Charles, que é graduado em Direito, já vivia um casamento com Diego. Foi então que, pelas redes sociais, o casal conheceu Kaio, na época com 17 anos. O relacionamento a três se firmou, e quando Kaio completou 18 anos, os três decidiram oficializar a união. “Eu e Diego somos casados há quatro anos. Mas a história do trisal surgiu antes disso, porque me descobri uma pessoa poliamorosa quando estava com meu ex-marido e me apaixonei por outro cara”, contou Charles em entrevista ao g1. “Descobri que nem todo mundo tem o mesmo dom — que eu acho que é dom e maldição ao mesmo tempo: a capacidade de amar mais de uma pessoa”, explicou.

O contrato, firmado em regime de comunhão universal de bens, também envolveu mudanças nos nomes civis e cláusulas éticas de convivência. Mesmo assim, o documento enfrentou resistência institucional: o cartório responsável abriu um procedimento interno contra a escrevente que validou a união e o Ministério Público de São Paulo sugeriu a anulação do contrato, alegando falta de previsão legal. O trio, no entanto, se manifestou judicialmente e conseguiu garantir a validade da união com base no princípio de que tudo que não é expressamente proibido pela lei, é permitido. A juíza reforçou ainda que a proibição do CNJ se aplica a cartórios de Registro Civil e de Notas — não ao RTD.

Apesar do reconhecimento judicial, o contrato não garante automaticamente direitos como inclusão em planos de saúde ou seguros, o que exigirá novas batalhas jurídicas. Mesmo assim, para Charles, a decisão já representa um importante passo contra a marginalização das relações que fogem do padrão. “A sociedade recrimina muito, e essa decisão serve para combater esse preconceito”, afirmou.

Via Pheeno

Author: admin

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